Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (306367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, informações sobre as ações, os ciclos de planejamento estratégico e o acompanhamento de medidas estruturantes previstas para o exercício das funções do Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 57, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, informações sobre as ações, os ciclos de planejamento estratégico e o acompanhamento de medidas estruturantes previstas para o exercício das funções do Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF.
JUSTIFICAÇÃO
Ao apresentar o Projeto de Lei Complementar 76/2025, alterando o art. 18 da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, que estabelece o período e a quantidade de mandatos consecutivos do Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, o Poder Executivo afirma que a alteração se faz necessária para não interromper “o desenvolvimento de ações iniciadas no período anterior, suspendendo ciclos de planejamento estratégico e dificultando o acompanhamento de medidas estruturantes cuja implementação exige maior temporalidade”.
Todavia, na Exposição de Motivos do projeto, não há detalhamento das ações, planejamentos e acompanhamentos que evidencie o risco para a execução das atribuições do referido cargo, que justificaria, assim, a alteração da legislação educacional, muito bem delineada por esta Casa Legislativa em período anterior.
Por estas razões e de forma a subsidiar o posicionamento legislativo dos parlamentares desta casa, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 19:56:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306367, Código CRC: ed013e78
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Despacho - 1 - SELEG - (306365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo à Indicação 8703/2025.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/08/2025, às 11:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306365, Código CRC: 5ea4110b
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Despacho - 2 - SACP - (306366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, dispensada a abertura de prazo de emendas, conforme art. 163, §4º, do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/08/2025, às 11:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306366, Código CRC: 3aa418b8
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Despacho - 2 - SACP - (306364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, dispensada a abertura de prazo de emendas, conforme art. 163, §4º, do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/08/2025, às 11:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306364, Código CRC: 574cda0b
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Despacho - 1 - SELEG - (306363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/08/2025, às 11:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306363, Código CRC: 6ec28adb
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Emenda (Aditiva) - 12 - CPRA - Não apreciado(a) - (306356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
Altere-se o art. 16 da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 16. Nos casos de alienação previstos nesta Lei, são aplicados os índices redutores sobre o valor apurado da terra nua, atendidos os seguintes critérios:
I - ancianidade da ocupação: desconto correspondente a 1,5% por ano de ocupação da terra pública rural, a contar da data mais antiga, reconhecida pela Administração Pública, em processo administrativo específico, limitado a 50% do valor apurado, não considerados períodos inferiores a 12 meses;
II – preservação ambiental: desconto de 40% sobre a porção de área destinada a Reserva Legal ou Preservação Permanente, inseridas no imóvel, conforme informações constantes do Cadastro Ambiental Rural – CAR homologado pelo Instituto Brasília Ambiental – Ibram-DF."
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do novo texto para o art. 16, nos termos propostos, representa um avanço significativo na Política de Regularização de Terras Públicas Rurais do Distrito Federal. Ao estabelecer critérios objetivos para aplicação de índices redutores sobre o valor da terra nua, a medida confere maior justiça social, segurança jurídica e incentivo à preservação ambiental.
O critério de ancianidade da ocupação, com desconto de 1,5% por ano de ocupação, limitado a 50%, reconhece e valoriza o vínculo histórico do produtor rural com a terra. Trata-se de um mecanismo que premia famílias que, ao longo dos anos, consolidaram atividades produtivas e cumpriram a função social da propriedade, muitas vezes em contextos adversos e sem apoio estatal efetivo. Esse reconhecimento é fundamental para corrigir distorções históricas e assegurar que a regularização fundiária não seja apenas uma transação econômica, mas também um ato de reparação social.
Já o desconto de 40% para áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente, devidamente homologadas no CAR pelo Instituto Brasília Ambiental fica mantido. Trata-se de um forte estímulo à conservação ambiental. Ao atrelar o benefício financeiro ao cumprimento das obrigações ambientais, a norma integra de forma concreta a agenda de regularização fundiária com a política de sustentabilidade e de proteção dos recursos naturais. Essa sinergia é essencial para garantir que a expansão da regularização não resulte em degradação ambiental, mas sim em um modelo de produção mais equilibrado e responsável.
Assim, a alteração fortalece o tripé da regularização fundiária sustentável:
Justiça social – priorizando quem construiu sua história na terra;
Segurança jurídica – estabelecendo parâmetros claros e verificáveis;
Proteção ambiental – vinculando benefícios econômicos à preservação dos ecossistemas.
Dessa forma, o novo art. 16 não apenas aprimora a Lei nº 5.803/2017, como também alinha a política fundiária do Distrito Federal às diretrizes constitucionais da função social da propriedade (art. 186 da CF), da defesa do meio ambiente (art. 225 da CF) e do desenvolvimento sustentável, assegurando que a regularização seja um instrumento de inclusão e de conservação ambiental.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 11:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306356, Código CRC: d21c4f97
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Indicação - (306354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QS 14, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QS 14, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Riacho Fundo II, em especial no Conjunto 02 da QS 14, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 02 da QS 14, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QS 14, no Riacho Fundo II, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306354, Código CRC: 35025461
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Indicação - (306353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QI 20, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QI 20, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Guará, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na QI 20.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QI 20, no Guará, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306353, Código CRC: d19de1f5
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Despacho - 2 - SELEG - (306357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”) e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2025, às 11:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306357, Código CRC: 65c645a7
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Despacho - 4 - SELEG - (306358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2025, às 11:09:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306358, Código CRC: f1b84a20
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Despacho - 1 - SELEG - (306359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2025, às 11:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306359, Código CRC: 940c8c9e
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Despacho - 1 - SELEG - (306360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2025, às 11:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306360, Código CRC: feb5e3eb
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Despacho - 3 - SACP - (306361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/08/2025, às 11:23:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306361, Código CRC: 4a7e5b86
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Emenda (Orçamentária) - 19 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (306345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0369 - APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 680.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9497 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0003 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - REFORMA DE PLAYGROUND VILA PLANALTO - PLANO PILOTO
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
30 - ÁREA REFORMADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
0004 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - IMPLANTAÇÃO DE PEC NA VILA PLANALTO - PLANO PILOTO
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 140.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0024 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA DE PEC - VILA PLANALTO - PLANO PILOTO
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 140.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE APOIO À CULTURA EM TODO O DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 12:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306345, Código CRC: e1b24fba
-
Emenda (Orçamentária) - 21 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (306347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0469 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio aos direitos humanos-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8180 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0003 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DAS RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09110 - ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9255 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS E URBANIZADAS
Localização
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE SECRETARIA DE APOIO À MULHER
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 12:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306347, Código CRC: 6828375b
-
Emenda (Orçamentária) - 23 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (306349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0399 - Descentralização de recursos para escola no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
0006 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339033
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8179 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8180 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE PDAF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Código Verificador: 306349, Código CRC: f294a0aa
-
Emenda (Orçamentária) - 18 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (306344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0107 - APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5450 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE APOIO AO TURISMO NO DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 12:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306344, Código CRC: 1f292eb3
-
Emenda (Orçamentária) - 24 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (306350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0107 - APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09110 - ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9256 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Localização
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE APOIO AO TURISMO
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 12:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306350, Código CRC: 1f070585
-
Emenda (Orçamentária) - 26 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (306352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0469 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio aos direitos humanos-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0128 - PDPAS- EQUIPAMENTO CENTRO SUL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE SEC. MULHER
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 12:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306352, Código CRC: 2fa9dac7
-
Emenda (Orçamentária) - 22 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (306348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0369 - APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0128 - PDPAS- EQUIPAMENTO CENTRO SUL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE APOIO A CULTURA NO DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 12:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306348, Código CRC: 2997558f
-
Emenda (Orçamentária) - 25 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (306351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
542 - CONTROLE AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20264 - APOIO CASTRAÇÃO DE ANIMAIS CANDANGOLÂNDIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09121 - ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
542 - CONTROLE AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
2536 - SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
Subtítulo
0003 - SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA - CASTRAÇÃO DE ANIMAIS C/NB - CANDANGOLÂNDIA
Localização
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA
Produto
442 - FAUNA ATENDIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS NA CANDANGOLÂNDIA
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 12:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306351, Código CRC: 9840a522
-
Emenda (Orçamentária) - 20 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (306346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20252 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-- RIACHO FUNDO
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
0065 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-- RIACHO FUNDO
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste deputad Hermeto- Riacho Fundo
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 12:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306346, Código CRC: 1644c79e
-
Parecer - 1 - CDC - Não apreciado(a) - (306342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2025 - CDC
Projeto de Lei nº 1846/2025
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1846/2025, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado HERMETO
I- RELATÒRIO
Encontra-se nesta Comissão de Defesa do Consumidor, para exame e elaboração de parecer, o Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que tem por objetivo promover a atualização da Lei Distrital nº 5.323, de 17 de março de 2014, a qual regula a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal.
O art. 1º da proposição altera, pontualmente, trechos dos seguintes dispositivos da Lei 5.323/2014:
Art. 8º, inciso XIII – Detalha que, para que sejam autorizados a prestar serviço de táxi, os profissionais autônomos devem estar inscritos como segurado do regime geral de previdência social, como Contribuinte Individual ou Microempreendedor Individual (MEI).
Art. 25 – Trata-se dos requisitos mínimos que os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, como idade máxima de 10 anos, para todos os tipos de veículos; e disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo. O parágrafo 1º do art. 25 é ajustado para detalhar a identificação visível obrigatória do autorizatário, do veículo e a afixação do extrato de autorização contendo nome completo, CPF ou CNPJ, fotografia e validade da autorização. Ademais, permite a instalação de película térmica transparente nos vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e esteja em conformidade com as normas do CONTRAN.
Art. 25-A – Reformula a redação do artigo, consolidando parâmetros objetivos tanto para veículos convencionais, quanto para veículos executivos.
Art. 30 – O texto é aprimorado, sendo mantida a vedação à substituição de veículo em operação por outro de ano de fabricação anterior, mas adiciona um parágrafo único que permite, em caráter excepcional e mediante justificativa técnica e documental, a substituição desde que atendidos os requisitos legais.
Art. 42-A – Trata-se de novo dispositivo, que disciplina o uso de plataformas digitais, inclusive aplicativos, para a intermediação de chamadas. A utilização dessas plataformas requer autorização prévia da unidade gestora, deve observar exclusivamente o modelo tarifário público baseado no taxímetro, e as operadoras devem fornecer registros de chamadas para fins de controle e fiscalização.
Art. 44, inciso VII - Estipula que a apresentação do veículo à unidade gestora, para mudança de categoria, deve ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de uso.
Já o art. 2º, do PL, revoga dispositivos da Lei em tela, quais sejam: o inciso VI do art. 8º; os §§ 1º e 2º do art. 16; o inciso XI do caput do art. 25; as alíneas “f”, ”g”, “h”, “i” e “j”, do inciso II do art. 25-A; e os incisos de I ao V, do § 1º, do art. 25-A.
A respeito dos dispositivos a serem revogados, destacam-se os parágrafos 1º e 2º do art. 16, da Lei 5.323/2014, que tratam da possibilidade de transferência da autorização em caso de falecimento do outorgado aos seus sucessores. Essa medida visa adequar a legislação distrital à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5337/DF, que declarou inconstitucional qualquer forma de transferência da autorização do serviço público de transporte individual.
Por fim, o art. 3º traz a cláusula de vigência.
A matéria foi distribuída à Comissão de Transporte Mobilidade Urbana (CTMU) e à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. A proposição tramitará em regime de urgência, nos termos do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
No âmbito desta CDC, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 67, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à CDC analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas a consumo e comércio, inclusive o ambulante.
A proposta visa à atualização da Lei nº 5.323/2014, com base na evolução das práticas tecnológicas e operacionais do setor de táxi no Distrito Federal, e na necessidade de conformidade com decisões judiciais.
Nesse sentido, uma das alterações é a padronização dos requisitos dos veículos, incluindo a admissão de veículos 100% elétricos e a idade máxima de 10 anos de fabricação para toda a frota, o que incentiva a renovação e a melhoria da qualidade dos táxis em circulação. Isso se traduz em maior conforto, segurança e menor poluição ambiental para os passageiros.
Como resultado das evoluções tecnológicas, propõe-se a inclusão de um dispositivo específico para sistemas digitais de intermediação de chamadas (aplicativos). Essa inclusão aliada com a exigência de prévia autorização da unidade gestora e com a observância do modelo tarifário público baseado no taxímetro, garante que a conveniência tecnológica seja acompanhada de transparência e modicidade tarifária, protegendo o consumidor de cobranças abusivas.
Na mesma linha de benefícios ao consumidor, a alteração que exige o porte obrigatório e a afixação visível do extrato de autorização com dados completos do autorizatário, do motorista e do veículo, bem como a tabela de preços por bandeiras, facilita a identificação do prestador de serviço e das tarifas aplicáveis, promovendo a clareza nas relações de consumo.
Conforme disposto alhures, o PL visa, ainda, excluir do texto vigente a possibilidade de transferência de autorização por herança (art. 16, §§ 1º e 2º). Essa revogação está em plena consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal, evitando a mercantilização de outorgas. Isso assegura que o serviço de táxi mantenha seu caráter de interesse público, beneficiando a coletividade e a continuidade de um serviço regulado.
Ademais, a proposição objetiva adequar os requisitos para motoristas autônomos, reconhecendo a possibilidade de inscrição como Microempreendedor Individual (MEI) e revogando exigências incompatíveis, a fim de desburocratizar e formalizar a atividade. Um ambiente regulatório mais adequado para os profissionais pode levar a uma maior oferta de taxistas qualificados e à melhoria contínua da prestação do serviço.
O projeto é plenamente compatível com o ordenamento jurídico vigente, não havendo conflito com a legislação federal, nem com leis distritais, sobretudo com a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Portanto, é indiscutível a relevância de modernizar e adequar a norma que rege o serviço de táxi no Distrito Federal, visando maior conforto e segurança para os passageiros; a proteção do consumidor de cobranças abusivas; o fomento à oferta de taxistas qualificados; e a melhoria contínua da prestação do serviço.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1846, de 2025, por atender aos aspectos de necessidade, conveniência, oportunidade e relevância.
Sala das Comissões, agosto de 2025.
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 10:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (306336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0116 - APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8203 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO pp DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
10
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0136 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0005 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PAVIMENTAÇÃO- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
1
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
INCENTIVAR A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA POR MEIO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 10:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (306337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0381 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0267 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0136 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0005 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PAVIMENTAÇÃO- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
1
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
INCENTIVAR A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO DISTRITO FEDERAL POR MEIO DA CULTURA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 10:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306337, Código CRC: f411aab2
-
Indicação - (306339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento dos escombros carbonizados do posto comunitário de segurança em frente à estação Samambaia Sul do metrô, no Conjunto 05 da QR 112, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento dos escombros carbonizados do posto comunitário de segurança em frente à estação Samambaia Sul do metrô, no Conjunto 05 da QR 112, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento dos escombros carbonizados do posto comunitário de segurança em frente à estação Samambaia Sul do metrô, no Conjunto 05 da QR 112, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o posto comunitário de segurança da localidade ora citada se encontra inutilizado depois de um incêndio, restando apenas seus escombros. Essa situação gera transtorno para os cidadãos, causando insegurança para a população.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento dos escombros carbonizados do posto comunitário de segurança em frente à estação Samambaia Sul do metrô, no Conjunto 05 da QR 112, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306339, Código CRC: 3c7fb941
-
Indicação - (306341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 12, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 12, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Sobradinho, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de estacionamento público na Escola Classe 12.
Foi relatado por moradores e demais usuários da escola que não existe estacionamento público na localidade, fato que obriga os pais e demais frequentadores a estacionarem os carros no estacionamento da quadra, colocando em risco a população e causando estragos nas calçadas da vizinhança, além de deixarem vulneráveis os pais e alunos da escola.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na preservação dos veículos. Proporciona ainda mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a construção de estacionamento público na Escola Classe 12, em Sobradinho, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do trânsito e a qualidade de vida da população, principalmente os frequentadores da escola.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (306338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0052 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0136 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
FOMENTAR A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA POR MEIO DO INCENTIVO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO DISTRITO FEDERAL
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 10:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306338, Código CRC: 890974a4
-
Indicação - (306340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 28, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 28, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 28, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da Quadra 28, onde as lâmpadas se encontram igualmente queimadas, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 28, no Paranoá, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306340, Código CRC: a1e9dc00
-
Emenda (Orçamentária) - 17 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (306343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0246 - Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9660 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE. APOIO AO ESPORTE
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 11:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CAF - (306335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1.806/2025 foi distribuído ao Senhor Deputado Pepa, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do art. 167, § 3º c/c art. 168 da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 25/08/2025, às 09:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (306331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CPRA
Projeto de Lei nº 1787/2025
Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA sobre o Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de iniciativa do Poder Executivo, visa atualizar a Lei nº 5.803/2017, que trata da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Terracap.
A proposição busca adequar a norma às novas demandas de regularização, especialmente das glebas urbanas com características rurais, estabelecendo critérios mais claros para concessão de uso, alienação e preservação da função social da terra.
Segundo a Exposição de Motivos nº 1/2025 da SEAGRI/DF, a atualização é necessária para harmonizar a legislação distrital com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (LC nº 803/2009), garantindo segurança jurídica e integração entre políticas agrárias e urbanísticas.
Segue abaixo o quadro comparativo das alterações apresentadas na proposição:
Quadro Comparativo – Alterações da Lei nº 5.803/2017
Dispositivo
Texto Vigente (Lei nº 5.803/2017)
Alteração Proposta / Emenda
Efeito Prático
Art. 1º, §3º (novo)
Não há previsão
Exclui bens de uso comum do povo da política de regularização
Impede alienação de áreas inalienáveis (art. 99 e 100 CC)
Art. 2º – Definições
Conceitos limitados
Inclusão de novos incisos: contrato específico, órgão competente, laudo técnico, atividade rural e atividade ambiental efetiva
Amplia clareza normativa e adequa ao PDOT (LC 803/2009)
Art. 3º – Objetivos
Restrito à regularização rural
Novo objetivo: regularizar ocupações com características rurais em terras públicas urbanas
Expande alcance da política
Art. 4º-A
Regras limitadas sobre obras públicas
Prioridade de análise em sobreposição; possibilidade de manter parte da concessão (= 2 ha rural)
Compatibiliza regularização com obras de interesse público
Art. 4º-B (novo)
Não existe
Conflito entre ocupação rural e REURB/ARIS/ARINE será decidido no projeto urbanístico
Harmoniza política rural e urbanística
Art. 5º, §§2º e 4º
Certificação apenas pela SEAGRI
Passa ao órgão competente; ocupante pode permanecer até decisão final
Flexibiliza gestão e garante estabilidade jurídica ao ocupante
Art. 7º – Requisitos
Área mínima 0,25 ha (urbana); laudo SEAGRI presencial
Área mínima 1,5 ha; laudo por órgão competente; sensoriamento remoto possível
Atualiza critérios ao PDOT (LC 803/2009) e moderniza fiscalização
Art. 8º-A
Sem previsão expressa
Autoriza Terracap a firmar CDU/CDRU na macrozona urbana
Regulariza glebas urbanas com características rurais
Art. 8º-B
Omissão
Prioridade a processos pendentes; possibilidade de alterar extensão/localização da REURB; área mínima 2 ha (rural) ou 1,5 ha (urbana)
Evita conflitos entre regularização e projetos urbanísticos
Art. 12 – Valor da CDU
Critérios pouco claros
Valor será o preço mínimo da terra nua (INCRA)
Objetividade e transparência
Art. 14 – Alienação
Regras restritas
Exige anuência expressa; cláusula resolutiva em caso de uso urbano; perda do título em caso de parcelamento
Evita especulação imobiliária e reforça função social
Arts. 18, 19 e 19-A
Competências genéricas
Detalha atribuições da SEAGRI, Terracap e órgão gestor urbano
Maior clareza administrativa e cooperação entre órgãos
Art. 21, §2º
Não prevê LGPD
Vincula dados à LAI (Lei 4.990/2012) e à LGPD (Lei 13.709/2018)
Proteção de dados e transparência
Art. 23
Omissão quanto a imóveis sem pedido
Imóveis sem solicitação no prazo poderão ser licitados
Evita inércia e fomenta regularização
Revogação
Dispositivos dos arts. 4º, 4º-A, 7º, 8º, 8º-B, 18 e 23 vigentes
Revogados
Elimina redundâncias e ajusta texto
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69-E, inciso I, alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Produção Rural e Abastecimento compete examinar, no mérito, matérias relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra, referentes ao planejamento rural do Distrito Federal, relacionados à política de acesso aos mercados, relacionadas a ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural, matérias de assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural entre outros, além de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
A Comissão de Produção Rural e Abastecimento entende que o projeto possui relevância social, econômica e jurídica, por:
Atender ao princípio da função social da propriedade (art. 186 da Constituição Federal);
Ajustar-se à competência legislativa do Distrito Federal para dispor sobre uso e alienação dos bens públicos (art. 15, V e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF);
Observar a competência privativa do Governador para iniciar o processo legislativo em matéria fundiária (art. 71, II, e art. 100, VI, da LODF);
Respeitar o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), que define o módulo rural e estabelece diretrizes para a política agrária nacional;
Cumprir as regras de legística da LC nº 13/1996, que orienta a elaboração, redação e alteração das leis distritais.
No entanto, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento da proposta para garantir justiça social no processo de regularização fundiária.
Muitos produtores ocupam as terras públicas há décadas, contribuindo para a segurança alimentar e para a preservação ambiental. Impor a eles valores integrais de alienação sem considerar o tempo de ocupação seria incompatível com o princípio da razoabilidade (art. 37, caput, CF/88) e com o caráter distributivo da política agrária.
Assim, propõe-se a inclusão de emenda que reconheça a ancianidade da ocupação como critério de desconto no valor da terra nua, medida já compatível com experiências normativas e com os objetivos do Estatuto da Terra (arts. 2º e 12 da Lei nº 4.504/1964).
III - JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A inclusão da ancianidade como fator redutor do valor de alienação atende:
Ao art. 186 da CF/88, que assegura a função social da propriedade, condicionada ao aproveitamento adequado da terra e ao bem-estar de seus ocupantes;
Ao art. 15, V e X, da LODF, que garante competência do DF para ordenar o uso e a ocupação do solo, respeitando valores ambientais e sociais;
Ao art. 107 da LC nº 13/1996, que autoriza alterações legislativas para corrigir distorções e complementar lacunas da lei anterior;
Ao Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), que prevê critérios de justiça e promoção da família rural no processo de ordenamento agrário.
Reconhecer a antiguidade da ocupação como elemento de desconto significa valorizar quem produz e resiste no campo há mais tempo, garantindo que não seja prejudicado por décadas de demora do Poder Público em promover a regularização.
IV - CONCLUSÕES
À vista do exposto, a Comissão de Produção Rural e Abastecimento manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 1787/2025, com a emenda aditiva apresentada, por considerar que o texto, assim modificado, reforça a segurança jurídica, a justiça social e a função social da terra no Distrito Federal.
É O VOTO
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 11:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (306333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às Prefeitas e aos Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Camilli Younes Rahhal João Sebastião Domiciano Jeann Allison da Cunha Sergio Bueno da Fonseca Antônio Humberto de Sousa Brito Thais De Britto Carlos Roberto Jorge Márcia Fernandes Carvalho Usket Filipe Mendes Giovanna Daltrozo Munhoz Alex Sandro dos Santos Vera Teresinha Rauber Coradin Silvia Sbardellini Frabetti Solano Magalhães de Carvalho Vila Nova Mônica Igreja do Prado Geraldo da Silva Côrtes Carlos Magno Maria Goretti de Lima Talita Cristina de Oliveira Rafael Nagib Valéria Crysthina A.L de Vasconcelos Adelayda Pallavicini Fonseca Juliana Magalhães Francisco Nanci Martins de Paula Laiza Leal Marcos Cicilart Maria Estela Lins da Silva Elane Caja Eliezé Bulhões de Carvalho Simone Homem Del Rei Neiva Moreira Valmir Lemos de Oliveira Rose Ramos Cacilda Roça Pereira Ronaldo Ferreira Chagas Nágila Marie Curi Falcão Borba David Silva da mata Marcia Tranquillini Dilson Rosa Regina Célia Monteiro da Silva Miranilde Alves de Oliveira Arthur Tavares Schleicher Magda Sifuentes de Jesus Fabiano Camilo e Silva Cristiano Lourenço Pietra Soares Cléa Torres Marcus Vinicius Carvalho Garcia Henrique Resende Ronaldo Weigand Junior Vanda Ferreira da Silva Fabricio Augusto da Siva Martins Ana Crystyna Rodrigues Lessa Cláudia Virginia Rodrigues Pereira Emília Honorina Fernandes Ferreira Patricia Carvalho dos Santos Cleber Guimarães Belluco Roselene Saboya Pimentel Geruza de Souza Vasconcelos Giordano Campos Bazzo Denise Toscani Gomes da Silveira Vinicius Lopes Rivera Conceição Sampaio Duarte Rose Lintra Bruno Apolino de Sousa Oliveira Maria de Lourdes Baldez Americo Luís Gustavo Orrigo Ferreira Mendes Badra Alves Vilarinho Kelly Christina Melo martins Artur Gomes de Sousa Lucília Barbosa Maia Alison Aparecido Martins de Souza Fabíola Maria de Lima e Silva Valeria de Queiroz Noleto Perna Fúlvia Maria Ferreira Setti Antonio Ivan da Silva Aragão Junior Valquíria Souza Cláudia Guimarães Baptista de Araujo Maria Telma Leandro Gomes Carlos Henrique de Faria Helvidio Nunes Barros Neto Alexandre de Pina Dias Dafico Ramos Laiza Leal Thiago Silva de Carvalho Antonio Carlos Brito Marco Ciciliat Ana Salett Marques Gulli Mateus Conque Seco Ferreira Aluizio Stremel Filho Flávia Diniz Mairink Tereza Montenegro Heliete de Almeida Ribeiro Bastos Lorena Motta Paulo Sérgio da Silva Cerqueira Eliane César Edmar Almeida Marco Antonio Farah de Mesquita Maria Celeste Bezerra da Silva Rodrigo Almeida Freitas Uilliane Barbosa de Oliveira Saboia Lima Leonardo Pires de Saboia Lima Elis Regina Silva Sanches Maria Aparecida de Quiroz Filipe Mesquita de Oliveira Anna Carolina dos Santos Fátima Beatriz de Almeida Olivieri Sarita Guimarães de Freitas Mota Jurema Monteiro Katia Cristina Coelho Faggiani Taís Cristina Lima Bueno Albino Cíntia da Costa Corrêa Leila Barreto Ornelas Ricardo Pierry Karla Oliveira Ivan Aguiar Azevedo Hamilton Herique dos Anjos Samuel de Jesus Silva SÉRGIO RÓGER ARRAIS TORRES RODRIGO DOS SANTOS SOBRAL Niki spilios tzemos ROBERTO WAGNER OLIVEIRA TEIXEIRA DANIEL ANGOTTI MOISÉS MARQUES Valéria Farias Morais Rafael Moraes Reis Pedro Alves Barbosa Fabio Gabriel Freitas Davi Miranda Gaspar Gustavo Lemos e Pinheiro Daniel Morais dos Santos Bezerra Henrique Rachid Machado de Medeiros Nelson Alves Pinto Neto Aline Medeiros Castelo Branco Edisonero avelino de Sousa Kennya Machado Meireles da Silva Luiz Alberto Barros Ferreira Carlos Silvério Aline Alvarenga Yafuso Keylle Bicalho Ferreira Rose Ramos Katia Cristina Coelho Faggiani Sarita Guimarães de Freitas Mota Jurema Camargo Monteiro Maria Rosa R. Abreu Cláudio Gomes Marçal Moisés baldoíno de Barros Neto Manoel do Nascimento Medeiros Filho ALANCLEI BARROS Karla Oliveira Flávia C. Portéla HELIETE BARROS JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e homenagear o trabalho dos prefeitos comunitários, lideranças legítimas eleitas democraticamente pelos moradores das superquadras e setores do Plano Piloto. Esses representantes, de forma voluntária e abnegada, dedicam seu tempo e esforço à defesa dos interesses coletivos, à mediação de demandas locais e à interlocução permanente com os órgãos do Governo do Distrito Federal, buscando soluções que atendam às necessidades da comunidade.
Sua atuação é fundamental para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da qualidade de vida nas regiões que representam. Exercem papel relevante no acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos, na promoção de ações sociais, culturais e educativas, bem como no encaminhamento de reivindicações que expressam as demandas reais da população.
Trata-se, portanto, de merecida homenagem àqueles que, com comprometimento e espírito público, se tornam elo essencial entre a comunidade e o poder público, contribuindo para uma gestão mais participativa, transparente e eficiente.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 10:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - SACP - Aprovado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (306332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUbSTITUTIVA
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Suprimam-se do Projeto de Lei nº 1.882, de 2025, os arts. 1º e 2º.
Em consequência, dê-se à Ementa do Projeto a seguinte redação:
Autoriza a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025, os quais dispõem da seguinte maneira:
Art. 1º O BRB - Banco de Brasília fica autorizado a, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil e no exterior, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e demais ramos descritos nos artigos 17 e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144 § 1º da Lei Orgânica do DF, com ou sem o controle do capital social, observado o disposto no inciso X do caput do art. 10 daquela Lei.
§1º Para a aquisição prevista no caput deste artigo, o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§2º Na hipótese prevista no caput deste artigo, percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes não identificados, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º A realização dos negócios jurídicos mencionados no artigo 1º desta Lei poderá ocorrer sob qualquer forma de aquisição de ações ou participações societárias previstas em lei.
A razão de ser do Projeto de Lei é a autorização para o BRB adquirir ações ordinárias e preferenciais do Banco Master, em razão da Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no Agravo de Instrumento nº 0717815-26.2025.8.07.0000:
2. A participação acionária de sociedade de economia mista em sociedade empresarial privada é prima facie sujeita à autorização legislativa, conforme disposição consagrada no artigo 37, inc. XX, da CF/88 (reproduzido no artigo 19, inc. XIX, da LODF).
3. A aquisição de parcela do controle acionário de empresa privada por sociedade de economia mista, representativa de vultoso investimento, atrai a incidência do art. 256, I, c/c art. 136, V, da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedade por Ações), que sujeita o negócio jurídico à deliberação da Assembleia Geral, que não pode ser suprida pela deliberação do Conselho de Administração (art. 2º, § 3º, da Lei n. 13.303/2016).
4. Diante do prenúncio de incorporação da instituição financeira privada ao conglomerado prudencial liderado pela sociedade de economia mista distrital, prevista como objetivo fulcral nas tratativas para a aquisição da parcela do controle acionário, avista-se elevada plausibilidade na tese do MPDFT ao defender que a participação da empresa estatal na sociedade privada se sujeita aos requisitos legais de autorização legislativa e deliberação da assembleia geral, de modo a preconizar a suspensão da assinatura do contrato definitivo enquanto se aguarda o deslinde da contenda submetida ao juízo por meio de ação civil pública.
O pronunciamento judicial, atendendo a uma ação do Ministério Público, nada mais é do que o reconhecimento das disposições legais que regem a matéria, tantas vezes relembradas na tribuna desta Casa pelos Deputados que integram a Bancada do Partido dos Trabalhadores, mas ignoradas pelo Governo, que queria agir livremente, sem a participação do Poder Legislativo distrital.
O Projeto de Lei, porém, aproveita a deixa para ir muito além da autorização legislativa para a aquisição do Banco Master. É uma carta branca para que a Diretoria do BRB faça o que quiser com a instituição financeira, o que não pode ser aceito de forma alguma.
Primeiro, porque tira prerrogativas desta Casa de ser copartícipe das decisões políticas que envolvem a Administração Pública do Distrito Federal, inclusive a indireta.
Segundo, porque os governos, assim como as direções do BRB, são efêmeras, razão pela qual é necessário que cada operação desse jaez seja precedida de autorização legislativa, o que assegura transparência e controle social desse banco público.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 10:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 10:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 12:56:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CTMU - (306328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 4 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 18/08/2025, p. 25, edição n.° 172.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 18/08/2025, às 09:23:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (306330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Pepa, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 18/08/2025, p. 25, edição n.° 172.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 18/08/2025, às 09:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
ÁDAMIS SOUSA DE FRANÇA SANTOS
ALCILEIDE PESSOA DUTRA
ALICE BARTO REIS
ANDERSON CALDEIRA DA SILVA
CARLOS EDUARDO NOGUEIRA CHIARINI
CÍNTIA AQUINO
CLEONY FEITOSA PEREIRA DE SOUSA
DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA
GEOVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES
HÉDER JACAONO VIANA E SILVA
JORACILENE MENDES DE CARVALHO
JULIO CÉSAR LEMOS DA ROCHA
LUIZ CARLOS RIBEIRO DUTRA
JULIANA FERREIRA AMANCIO DA SILVA
KAIQUE LIMA DE SIRQUEIRA JANDIR
LEONARDO CUNHA VILELA DIAS
LETÍCIA LIMA ABDIAS
MARCOS DE OLIVEIRA BEZERRA
MARIA APARECIDA CLEMENTINO DE CEIA
PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE ABREU
PEDRO HENRIQUE PORTO CUNHA COUTINHO
RAUL MONTEIRO LISA
RAYARÃ MATOS DE SOUZA
ROBERTO SILVA BEZERRA
STPHANIE DAYANE DOS SANTOS SISNANDES
OLINTHO BONIFÁCIO LIMA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube, destacando sua relevante trajetória de atuação social, evangelística e cidadã no Distrito Federal e em outras regiões do país.
Criado no início dos anos 2000, o Esquadrão de Cristo é um movimento cristão que promove a integração entre a paixão pelo motociclismo e o compromisso com os valores da fé cristã. Composto majoritariamente por evangélicos, o grupo é notável por seu caráter inclusivo, reunindo integrantes de diversas denominações religiosas em torno de um propósito comum: propagar a mensagem de amor, solidariedade e esperança, tanto nas estradas quanto nas comunidades onde atua.
Ao longo de sua caminhada, o movimento tem participado ativamente de eventos motociclísticos e realizado inúmeras ações de cunho social, educativo e espiritual. Dentre essas ações, destacam-se a distribuição de cestas básicas, roupas e brinquedos, campanhas de conscientização no trânsito, apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e prestação de assistência espiritual e emocional. Tais iniciativas refletem o compromisso do grupo com a promoção do bem-estar coletivo e com o fortalecimento dos laços de solidariedade e cidadania.
Diante do impacto positivo de suas ações e do testemunho público de fé, serviço e união promovido pelos integrantes do Esquadrão de Cristo – Moto Clube, esta moção busca expressar o devido reconhecimento da sociedade, por meio desta Casa Legislativa, a todos que contribuem com essa nobre missão.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, dispensada a abertura de prazo de emendas, conforme art. 163, §4º, do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à Seleg para anexar a Lei citada.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
daniel vital
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
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Despacho - 2 - SACP - (306316)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
daniel vital
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Despacho - 2 - SACP - (306314)
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Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
daniel vital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 18/08/2025, às 08:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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